Ribeira do Pombal-BA: Gordo de Dadá tem suas contas bancárias bloqueadas por ordem judicial

Unknown | segunda-feira, novembro 11, 2013 |

O ex-vereador e ex-candidato a prefeito do Município de Ribeira do Pombal, Carlos Vinicius de Melo Gomes Calazans, conhecido por Gordo de Dadá, teve suas contas bancárias bloqueadas por ordem do Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca Pombalense, na quinta-feira, 07 de novembro 2013, nos autos do processo sob o n. 0000517-84.2010.805.0213, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia de sexta-feira, 8 de novembro 2013.

As ex-servidoras da Câmara Municipal de Ribeira do Pombal, Kelly Roberta Santana da Silva e Edimara Bastos Santos, ajuizaram ação de indenização por danos morais contra o ex-vereador, sob o argumento de que o mesmo fez uma denuncia frente ao Tribunal de Contas dos Municípios, contra o Vereador e ex-Presidente da Câmara, Marcelo Brito Costa, e as incluiu, indevidamente, na referida denuncia, chamando-as de asseclas e apaniguadas, além de ter exposto as mesmas ao extremo constrangimento de serem taxadas pela opinião pública como servidoras fraudadoras, imorais e ilegais.

Ressalte que a denuncia do vereador referia-se a um processo administrativo de inexigibilidade de licitação, realizado pela Câmara durante a gestão do vereador Marcelo Brito, onde o ex-vereador condenado, atribuiu conduta irregular às servidoras, alegando que elas teriam participado do processo, dito fraudulento. Contudo, a sentença de mérito, transitada em julgado, reconheceu que não houve qualquer participação delas na suposta fraude, eis que não praticaram nenhum ato na licitação, mas mesmo assim tiveram seus nomes lamentavelmente propagados em sites regionais, municipais e no diário oficial do TCM da Bahia, em função da temerária representação feita à corte de contas.

O ex-vereador e candidato a prefeito em 2012, Gordo de Dadá responde hoje a uma divida no importe de R$ 13.292,91, decorrente da condenação por danos morais causados às ex-servidoras da Câmara. Em razão disso, sofreu ele uma penhora on line de ativos financeiros em suas contas bancárias, todavia somente foi bloqueado o valor de R$ 501,89. A execução continuará até satisfação da dívida exequenda.

Foto: Carlino Souza, com informações: Joilson Costa

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