Cícero Dantas-BA: TCM rejeita contas e aplica multa à ex-prefeito Weldon
O TCM ainda imputou multas no valor R$ 3.000,00, em função das falhas remanescentes e de R$ 38.880,00, pela não redução da despesa com pessoal.
O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão de terça-feira, 5 de novembro, rejeitou as contas da Prefeitura de Cícero Dantas, da responsabilidade de José Weldon de Carvalho Santana, referentes ao exercício de 2012, sendo imputadas multas de R$ 3.000,00, em função das falhas remanescentes, e outra de R$ 38.880,00, pela não redução da despesa com pessoal.
A relatoria opinou pela irregularidade da prestação de contas, principalmente, em decorrência da violação da norma prevista no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devido a abertura de créditos suplementares no valor de R$ 340.492,60 por superávit financeiro sem a existência recursos disponíveis para acorrer à despesa e descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal devido a insuficiência de recursos para cobrir os restos a pagar inscritos no exercício em exame, que totalizaram R$ 1.474.480,60.
Também influenciaram o parecer negativo a inobservância do quanto determinado no art. 212 da Constituição Federal, tendo o Município aplicado apenas o equivalente a 24,01% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino, enquanto é exigida aplicação de pelo menos 25%. O mesmo ocorreu com a realização de despesas com os recursos do FUNDEB no percentual de apenas 56,49%, portanto, inferior ao mínimo de 60% exigido pela Lei Federal nº 11.494/07. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte TCM
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