Prefeito de Novo Triunfo(BA) limita gastos com pessoal

O Prefeito do Município de Novo Triunfo, objetivando o cumprimento irrestrito da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial o artigo 18 e seguintes, foi compelido a baixar o Decreto de nº. 335/2013, exonerando os cargos em comissão, bem como promove o recadastramento a iniciar dia 28.10.2013 e findando 08.11.2013 de todos os servidores integrantes da Administração, tudo isso, ultimando a legalidade, e, respeitando o limite constitucional e inserto na Lei de Responsabilidade Fiscal quanto a despesa com pessoal.
Na oportunidade, o Prefeito informa, que internamente já está sendo feito os ajustes necessários para a adequação de pessoal, e, a posterior já se avalia a composição do quadro com o aproveitamento preferencial destes que compõem a lista de comissionados exonerados.
Da redação, Carlino Souza
Da redação, Carlino Souza
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